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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

 

 

1. OBJETIVO

 

1.1  Esta POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO tem por objetivo fortalecer o posicionamento que a VALORIZA não é conivente com atos de corrupção e adere ao constante na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e, principalmente, conscientizar os Colaboradores sobre a importância de se observar o tema nas decisões e atividades do dia-a-dia.

 

2. ABRANGÊNCIA

 

2.1  Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores e funcionários da VALORIZA (“Colaboradores”).

 

2.2 Os Colaboradores deverão receber uma cópia desta Política que deverá ser apresentada e explanada convenientemente no sentido de conscientizar sobre a existência da legislação Pátria e a importância da observância nas atividades do dia-a-dia, principalmente aquelas de cunho comercial e contratual.

 

2.3 Em caso de dúvidas acerca da aplicabilidade e interpretação das leis e regras contidas neste documento, ou havendo necessidade de aconselhamento, o Colaborador deverá buscar sempre auxílio junto ao Sócio responsável.

 

3. VIGÊNCIA

 

3.1  A presente Política entrará em vigor em maio de 2019 e vigorará por prazo indeterminado.

 

4. CONCEITOS IMPORTANTES

 

4.1  Administração Pública: É o conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta e indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista), e respectivos agentes. Engloba toda a estrutura do Estado, em todos os seus níveis (Federal, Estadual e Municipal) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

 

4.2  Agente Público: É toda pessoa física que representa o poder público, sendo funcionário público ou não, remunerado ou não, exercendo serviço temporário ou permanente. É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a Agente Público quem trabalha para empresa privada contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

 

4.3  Atos Lesivos: São quaisquer atos ou omissões que causem prejuízos diretos ou indiretos ao interesse e ao patrimônio público em benefício do interesse de grupos específicos ou que contrariem os princípios da Administração Pública (ex. impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e publicidade).

 

4.4  Corrupção: O ato ou efeito de se corromper, oferecer algo a Agente Público ou Privado com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

 

4.5  Licitação: É o procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, as Licitações são genericamente reguladas pela Lei ° 8.666/93 (a Lei Geral de Licitações), havendo ainda normas mais específicas aplicáveis a determinadas situações.

 

4.6  Suborno significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem. Um suborno pode ocorrer de várias formas, como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem caracterizar suborno em certas circunstâncias.

 

5. COMPROMISSO DOS COLABORADORES COM A LEI ANTICORRUPÇÃO

 

5.1  Os Colaboradores da VALORIZA, conscientizados formalmente da legislação Pátria e alertados sobre a relevância do tema na viabilidade dos negócios, se comprometem a nunca praticarem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Os atos lesivos foram claramente definidos na legislação e aqui são reproduzidos integralmente:

 

I -   prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II -  comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - no tocante a licitações e contratos:

 

a)     frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b)     impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c)     afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d)     fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e)     criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f)      obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g)     manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

 

V -  dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

 

6. CONSCIENTIZAÇÃO

 

6.1  A conscientização sobre as leis e os conceitos acerca das práticas de corrupção e sua prevenção é um aspecto fundamental na adesão e comprometimento dos Colaboradores.

 

6.2  A VALORIZA aborda o tema no processo de integração de um novo Colaborador e julga que a conscientização é compatível com sua estrutura, naturalmente reduzida.

 

6.3  A conscientização e treinamento busca assegurar que os Colaboradores estejam aptos a:

 

    1. 6.3.1  Identificar situações que possam caracterizar atos lesivos ou práticas ilegítimas, ainda que inadvertidamente e de iniciativa não intencional, através de brindes, atividades sociais e outras práticas aparentemente inocentes.

 

    1. 6.3.2  Evitar envolver-se em situações suspeitas de corrupção, através do conhecimento do tema, da cautela negocial e da reflexão ética.

 

    1. 6.3.3  Comunicar imediatamente aos sócios sobre situações que lhes causem dúvidas sobre a correta abordagem.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1  A VALORIZA sempre buscará em suas associações com parceiros e outros terceiros aquelas que prestigiam a legislação anticorrupção.

 

7.2  Esta política anticorrupção será revisada, anualmente, à luz de mudanças e aperfeiçoamentos da legislação e boas práticas sobre o tema.

 

7.3  A VALORIZA disponibilizará uma cópia desta política para consulta pública em seu sítio na rede mundial: www.valorizabrasil.com.br.

 

7.4  Alertas, denúncias e qualquer outro comentário quanto a essa política podem ser encaminhados através do website no campo "FALE CONOSCO".